Câmara Municipal em Luto por Não conseguir Aumento de Salário


O presidente da Câmara Municipal de São Paulo, José Police Neto (PSD) ajuizou reclamação no STF para tentar derrubar a decisão do TJ. Mas na última quarta-feira, o desembargador Joaquim Barbosa negou a liminar.




O Supremo Tribunal Federal (STF) negou liminar que tentava garantir a validade jurídica de uma resolução que concedeu aos 55 vereadores paulistanos reajuste no salário dos atuais R$ 9 mil mensais para R$ 15.031,76 a partir de 2013 e pagamento de 13º salário. A mesma resolução também previa a atualização monetária, em março de 2011, de 22,67% sobre os salários que os vereadores ganhavam em 2007, o que fixava os contracheques em cerca de R$ 11 mil mensais em 2011 e em 2012. A Câmara Municipal de São Paulo não quis comentar a decisão do STF, contra a qual ainda cabe recurso.

A liminar negada pelo STF garantiria a validade da resolução 6, aprovada em novembro de 2011, que teve eficácia suspensa em maio de 2012 pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Procurador-Geral de Justiça à época, Fernando Grella Vieira. Em março deste ano, o presidente da Câmara Municipal de São Paulo, José Police Neto (PSD) ajuizou reclamação no STF para tentar derrubar a decisão do TJ. Mas na última quarta-feira, o desembargador Joaquim Barbosa negou a liminar.

Na reclamação ajuizada no STF, a Câmara Municipal de São Paulo sustentou que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não possui competência para julgar a ação direta contra a resolução e que a Constituição Estadual não sustentaria a declaração da inconstitucionalidade da resolução. Com base nessa argumentação, pediu liminarmente a extinção do processo e o reconhecimento de que o TJ não tem competência para julgar o caso. Barbosa discordou: "Os ministros deste Supremo Tribunal Federal, ao se depararem com situações análogas, têm entendido que não há impedimento ao processamento e julgamento de ações diretas pelos tribunais de justiça estadual."

Os vereadores continuam a receber salário de R$ 9,2 mil enquanto perdura a discussão jurídica sobre o reajuste. Na primeira decisão judicial contra a medida, o desembargador Ênio Zuliani afirmou ao conceder a liminar que o bloqueio dos pagamentos pode ser justificado, entre outros motivos, diante da dificuldade de ressarcimento de eventuais quantias pagas pela Câmara aos vereadores e da necessidade de se evitar dano aos cofres públicos.

"Por outro lado, deve ainda ser considerado que os vereadores auferem bons rendimentos, compatíveis com a função exercida e acima da média dos demais trabalhadores, de modo que a medida de suspensão da resolução não causará danos e nem afetará a dignidade de tais agentes políticos", disse Zuliani em sua decisão.

A procuradoria, que propôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade, afirma que os vereadores não podem receber o 13º, pois são agentes políticos, e não servidores públicos, ao passo que a extensão dos direitos sociais e a concessão de gratificação natalina só são cabíveis a agentes que desempenham função profissional na administração.

A procuradoria também alega que a lei não autoriza a vinculação entre subsídios dos vereadores e os dos servidores públicos municipais para fins de revisão geral anual. Outro ponto questionado é a fixação ou alteração da remuneração dos vereadores durante a legislatura. E, por fim, questiona o artigo que prevê revisão automática, o que também não é compatível com a Constituição Estadual.

Histórico
A resolução aprovada em novembro de 2011 busca solucionar o impasse em torno do salários dos vereadores, que tiveram os salários reajustados exatamente para os R$ 15.031,76 em fevereiro daquele ano, mas decidiram, na época, abrir mão do reajuste depois que o procurador-geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, entrou na Justiça para contestar uma resolução aprovada pela Câmara em 1992, que fixava os salários dos vereadores em 75% do salário dos deputados estaduais.

Desde então, parte dos salários é depositada em conta corrente até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), que questiona a resolução de 1992. Na prática, portanto, o vereadores ficaram com salário de R$ 9,2 mil mensais.

A correção sobre o salário reajustado em março se deve ao questionamento apresentado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo a parte da resolução de 1992 (resolução 5, de 24 de agosto de 1992), que atrelava o salário dos vereadores automaticamente a 75% do salário dos deputados estaduais.

Segundo a justificativa dos vereadores, se fosse aplicada a resolução 5/1992, os salários teriam reajuste aproximado de 61,84%. A resolução 5/1992 afirma que o valor da remuneração dos vereadores "corresponderá a 75% da remuneração estabelecida, em espécie, para os deputados estaduais, produzindo efeitos a partir de 1º janeiro de 1993".

Segundo o Ministério Público Estadual, a Adin contra a resolução de 1992 tem base em precedentes abertos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Vieira disse que a vinculação é proibida pelo artigo 115, XV, da Constituição Estadual, porque "o artigo 29 da Constituição Federal não expressa subordinação ou dependência, senão limite máximo de remuneração”.

Ele acrescentou que a vinculação prevista pela resolução de 1992 “implica reajuste automático desconsiderando a própria autonomia municipal e a diversidade do regime jurídico da remuneração dos agentes políticos municipais detentores de mandato eletivo”. O procurador também argumentou que a resolução viola o princípio da moralidade administrativa.

Também em fevereiro de 2011, os vereadores de São Paulo foram condenados a devolver parte do salário que receberam entre os anos de 1993 e 1994 porque os pagamentos estavam acima do que permite a lei. Na época, segundo a Câmara, não foi descontado o imposto e o valor dos pagamentos ultrapassou o teto.


[Fonte]


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