O Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, vereador José Police Neto (PSDB), anunciou na tarde desta quarta-feira, 16, que o reajuste salarial de 61% a ser concedido aos parlamentares a partir de 1º de maio será depositado em uma conta judicial.
A medida é uma resposta à recomendação do Ministério Público de São Paulo para que a mesa diretora suspendesse o aumento salarial, conforme o Estado revelou hoje.
Com base em decreto legislativo de 1992, a Câmara anunciou no mês passado que replicaria aos 55 parlamentares reajuste aprovado em dezembro pelos deputados federais. Isso faria com que o salário de um vereador saltasse de R$ 9.800 a R$ 15.013 - o equivalente a 75% dos vencimentos de um deputado estadual.
A Promotoria do Patrimônio Público e Social da capital abriu inquérito civil para apurar suspeita de que o aumento replicado aos vereadores de São Paulo é inconstitucional.
Nota à Imprensa
Com a intenção de garantir a correta aplicação da legislação, na forma que venha ser estabelecida, a Mesa da Câmara Municipal, com referendo dos parlamentares do Colégio de Líderes, deliberou adotar medida acautelatória no pagamento dos subsídios dos Senhores Vereadores, a partir de fevereiro de 2011, na forma de depósito vinculado administrativo do valor correspondente à diferença entre o subsídio atual e aquele apurado com o reajuste, conforme íntegra da decisão.
presidente José Police Neto
Veja a decisão na integra:
DECISÃO DE MESA
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 05 de 24 de agosto de 1992, que fixou a remuneração dos Senhores Vereadores;
CONSIDERANDO o prescrito no artigo 14, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO ainda os termos da Certidão DP nº 8/2011, expedida pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, que informa o valor da remuneração dos Deputados Estaduais, aplicável a partir do mês de fevereiro de 2011;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor elucidação constitucional acerca da forma de aplicação da Resolução nº 05/92, que fixou a remuneração dos Parlamentares desta Casa.
A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, no uso de suas atribuições, DETERMINA:
1. O valor da remuneração mensal dos Senhores Vereadores integrantes da 15º Legislatura, de acordo com a letra “f” do inciso VI do artigo 29 da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 25/00, e artigo 14, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, passa a ser, a partir 1º de fevereiro de 2011, o valor de 15.031,76 (quinze mil, trinta e um reais e setenta e seis centavos).
2. A diferença entre o valor indicado no item anterior e o montante da remuneração percebida pelos Vereadores no mês de janeiro de 2011 deverá ser depositada em conta bancária remunerada, de titularidade da Câmara Municipal de São Paulo, até que haja efetiva elucidação da questão, oportunidade em que será exarada nova decisão da Mesa Diretora.
São Paulo, 16 de fevereiro de 2011.
JOSÉ POLICE NETO
Presidente
GOULART
1º Vice Presidente
CLAUDIO PRADO
2º Vice Presidente
NETINHO DE PAULA
1º Secretário
ATILIO FRANCISCO
2º Secretário
RAIMUNDO BATISTA
Secretário Geral Administrativo
Assessoria de Imprensa da Presidência Câmara Municipal de São Paulo
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