Lei da Mordaça acaba em São Paulo

Fim Lei da Mordaça.

Os servidores públicos estão livres para dar opinião. Pode parecer estranha esta frase, afinal vivemos em uma democracia. No entanto, um dos itens do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo (inciso I do artigo 179 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979) proibia os funcionários da prefeitura e autarquias municipais de manifestar sua opinião aos meios de comunicação.

Hoje, a Câmara Municipal de São Paulo revogou o que era conhecido por “lei da mordaça” ao aprovar projeto de lei do Executivo. O vereador Claudio Fonseca (PPS-SP) que acumula a função de presidente do Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo disse, em nota, que “jamais o servidor pode ser posto na condição de um ser de segunda categoria, despossuído de direitos civis, por ocupar um cargo público”.

Chama atenção neste caso, o fato de a lei da mordaça estar em vigor há 31 anos e nenhuma administração pública anterior ter se preocupado com a questão.


[Fonte]


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