Kassab encaminha à Câmara Municipal projeto de lei sobre concessão do Mobiliário Urbano

O prefeito Gilberto Kassab encaminha, nesta quinta-feira (18), à Câmara dos Vereadores Projeto de Lei que prevê a concessão do Mobiliário Urbano do Município, mediante licitação, a empresas ou consórcio de empresas.

A elaboração do projeto seguiu as regras da Lei Cidade Limpa, nº 14.223, de 26 de setembro de 2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo. O conjunto de elementos que compõem o mobiliário inclui relógios eletrônicos digitais de tempo, temperatura, qualidade do ar e outras informações institucionais, abrigos de parada de transporte público de passageiros e de totens indicativos de parada de ônibus, com exploração publicitária.

O documento apresentado contempla os requisitos essenciais desses equipamentos e normas para a veiculação de publicidade nos mesmos, estabelecendo que, via de regra, deverão ser dotados de câmeras de monitoramento com acesso remoto e painéis eletrônicos de mensagens institucionais e outros dados de interesse da Cidade e dos munícipes. Prevê, ainda, a possibilidade de instalação de até mil relógios eletrônicos digitais, 14 mil totens indicativos de parada de ônibus sem câmeras de monitoramento e painéis eletrônicos, além de abrigos dotados desses equipamentos.



As concessões serão distintas para os relógios e para os abrigos de parada de transporte público, incluindo os totens indicativos de parada de ônibus, podendo a cidade ser dividida em áreas ou lotes. O prazo das concessões será de 30 anos, incluídas eventuais prorrogações, e a forma de remuneração dos concessionários virá exclusivamente da exploração de anúncios nos painéis de publicidade instalados. Ou seja, a medida trará benefícios à população sem que para isso haja qualquer ônus aos cofres públicos.

As regras sobre a exploração publicitária e as condições de participação na licitação, entre outras normas, serão definidas no respectivo edital de licitação, competindo à Empresa Municipal de Urbanização - EMURB e, posteriormente, à sua sucessora SP-Obras, nos termos da Lei nº 15.056, de 8 de dezembro de 2009, a outorga e a gestão das concessões, bem como a realização de licitação, na modalidade concorrência, a respectiva contratação e a fiscalização da execução dos serviços e dos ajustes contratuais.

Fonte: Prefeitura de São Paulo


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