Vereador José Police Neto Concede Honrarias


O Vereador José Police Neto apresentou dois Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que foram aprovado no Plenário em sessões extraordinárias no mes de junho.

Seus projetos concedem honrarias como a "Salva de Prata", "Medalha Anchieta" e o "Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo", texto na íntegra:




PDL : 0021/09
Autor : JOSÉ POLICE NETO
Sessão : 033-SO
D.O.M. de : 6/5/2009

Descrição :
“Dispõe sobre outorga de Salva de Prata em homenagem ao SESCON-SP – Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisa no Estado de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - Fica concedida a honraria em forma de Salva de Prata, com o objetivo de homenagear o SESCON-SP – Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisa no Estado de São Paulo, pelos seus 60 (sessenta) anos, na missão de incentivar, valorizar e identificar empresas contábeis comprometidas com a excelência e no atendimento ao cliente.
Art. 2º - A entrega da referida homenagem ocorrerá em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo para esse fim.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.”




PDL : 0026/09
Autor : JOSÉ POLICE NETO
Sessão : 044-SO
D.O.M. de : 29/5/2009

Descrição :
““Concede a “Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo”, ao Ilustre Professor Doutor PAULO NOGUEIRA NETO.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica concedido ao Ilustre Professor Doutor PAULO NOGUEIRA NETO, a “Medalha Anchieta e o Diploma da Cidade de São Paulo”.
Art. 2º - A entrega da referida Medalha Anchieta e do Diploma de Gratidão , serão feitos em Sessão Solene para esse fim convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º - As despesas com a execução do presente Decreto Legislativo correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.”


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