Lei do SAC - lei dos call centers também para órgãos públicos

Lei dos call centers também para a prefeitura.

O vereador José Police Neto (PSDB) apresenta em agosto um projeto de "Lei do SAC" para o funcionalismo de São Paulo. A lei do SAC federal, que completou sete meses de vigência, impõe regras de qualidade a call centers de prestadoras de serviço reguladas. A iniciativa tenta enquadrar os órgãos públicos da capital paulista aos padrões impostos pela lei. Estima-se que 91 mil servidores, 65% do total, serão afetados.

Em vigor o Decreto de nº 6.523/08, que regulamenta a Nova Lei dos call centers.


1. As empresas de telefonia, planos de saúde e até as televisões por assinatura terão –  no máximo –  1 minuto para atender um cliente. As instituições bancárias, porém, terão limite de 45 segundos de espera.
2. O consumidor deverá anotar, como precaução, a data, o horário, o nome do atendente e o motivo da ligação e exigir o envio do comprovante do registro da solicitação ou reclamação para poder comprovar que ficou mais do que o tempo estipulado para ser atendido e não teve seu problema resolvido;
3. As empresas deverão gravar e registrar a ligação, contendo a data, horário, número de protocolo e motivo do contato, podendo o consumidor, se desejar, pedir o envio do registro da ligação por e-mail ou correspondência;
4. O Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) deverá garantir, no primeiro menu eletrônico e em todas as suas subdivisões, o contato direto com o atendente;
5. O atendimento ao consumidor deverá ser por 24h, sem interrupção, 7 dias por semana;
6. As empresas terão um prazo máximo de cinco dias úteis para resolver as reclamações solicitadas, e deverão informar ao consumidor imediatamente quando este solicitar esclarecimentos;
7. Os pedidos de cancelamento deverão ser cumpridos imediatamente;
8. E se não funcionar desse jeito? Procure o Procon.


Fonte: A Folha de S.Paulo / Yahoo


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