Na Câmara de Vereadores, "São Paulo à venda"
Vende-se: São Paulo
Escrito por João Whitaker, no Correio da Cidadania
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal aprovou no último dia 26 um projeto cuja continuidade arrisca tornar a cidade de São Paulo um nefasto modelo de urbanismo onde tudo é possível, desde que seja para satisfazer os lucros do mercado imobiliário.
No processo de revisão do Plano Diretor, que vem sendo tocado de forma polêmica pelo Executivo Municipal – dada a absoluta ausência de processos efetivamente participativos, como manda o Estatuto da Cidade –, propõem-se agora alterações pelas quais o mercado imobiliário reinará absoluto na cidade, tomando decisões que deveriam ser do Poder Público. Vale dizer que a revisão já vinha sendo muito questionada pela Comissão Municipal de Política Urbana, desde 2007, porém sem nenhum efeito, já que o papel de tal comissão é absolutamente inócuo.
O favorecimento ao mercado imobiliário na urbanização da cidade já estava presente – porém de forma mais discreta – no Plano Diretor de 2002, em que se propuseram inúmeras Operações Urbanas. A lógica dessas operações, simplificadamente, é a seguinte: em perímetros determinados, permite-se a construção de edifícios com área maior do que o limite originalmente estabelecido pela lei, desde que se pague por isso à prefeitura. O dinheiro arrecadado deve ser destinado a melhorias urbanas na própria área, capacitando-a a receber esse excedente de área construída.
O problema das Operações Urbanas é que elas subordinam o planejamento urbano – uma atribuição pública, que deveria guiar-se pelas necessidades urbanísticas de toda a cidade – aos interesses do mercado. A prefeitura não mais planeja suas intervenções urbanas onde seja eventualmente necessário (melhorando ruas e construindo equipamentos na periferia, por exemplo), mas sim onde ela acredite que o mercado terá interesse em pagar para construir a mais. Como é pouco provável que as construtoras se interessem em construir altas torres, pagando por isso, em regiões como o Jardim Damasceno ou o Jardim Ângela, onde a necessidade de melhorias urbanísticas é premente, as operações urbanas acabam canalizando os investimentos urbanísticos para áreas já ultra-privilegiadas – aí sim onde o mercado se interessa – como, por exemplo, a Faria Lima.
Pois bem, se esse aspecto do Plano Diretor de 2002 já era interessante para o mercado, agora na sua revisão a prefeitura escancara de vez os mecanismos de favorecimento ao mercado imobiliário. Propõe que se adote nas áreas dessas operações e nas chamadas "áreas de intervenção urbana" o mecanismo da "Concessão Urbanística". Por meio deste, na interpretação juridicamente um tanto duvidosa do executivo municipal, transfere-se simplesmente ao mercado imobiliário a prerrogativa de desapropriar terrenos nas áreas em que este queira investir, e tenha adquirido o "direito" para tal.
A coisa funciona mais ou menos assim: a prefeitura decreta o "interesse público" das áreas, repassando a grupos privados o poder de desapropriar terrenos e de exercer o direito de preempção, a saber, de ter prioridade garantida na compra de qualquer imóvel à venda na área em questão. Assim, um grande grupo imobiliário poderá legitimamente desapropriar terrenos para ali incorporar seus projetos imobiliários e, supostamente, realizar melhorias urbanas públicas. Se nas Operações Urbanas as decisões de urbanização ficavam subordinadas a um eventual interesse do mercado, agora com a Concessão Urbanística quem decide essa urbanização é ninguém menos que o próprio mercado, em nome de um "interesse público" bastante duvidoso. Na prática, a prefeitura está não só abdicando de sua prerrogativa de planejar a cidade, como está repassando tal função a grupos privados cujo interesse – o lucro – evidentemente está longe de ser público.
O Ministério Público e a Defensoria Pública de São Paulo já se levantaram frente a tal aberração, apontando a inconstitucionalidade da idéia. O Defensor Carlos Loureiro chama a atenção para o fato de que apenas a exploração de serviços públicos pode ser concedida por meio de operações público-privadas e não a realização de obras públicas, como seria o caso nas áreas desapropriadas. Além disso, a concessão urbanística fere a Constituição Federal, que estabelece que a política urbana pode prever a cooperaçãEstamos o público-privada, porém apenas para atender ao interesse social, e não, como é o caso, para atender aos interesses de lucratividade de corporações privadas.
Em suma, o que estamos assistindo em São Paulo é um repasse sem precedentes do papel e das prerrogativas do Estado sobre a urbanização da cidade para grupos da iniciativa privada, em áreas determinadas em que evidentemente há suposto interesse do mercado imobiliário em promover tais incorporações. Em uma cidade que tem quase metade da sua população vivendo na precariedade de favelas, loteamentos clandestinos, cortiços ou mesmo na rua, é estarrecedor pensar que sua urbanização ficará à mercê, em um número significativo de regiões, aos ditames do mercado imobiliário, cujo único interesse para com as populações que deveriam ser assistidas pelo poder público é vê-las cada vez mais longe, na periferia. Triste horizonte para uma cidade que foi posta à venda.
João Sette Whitaker Ferreira é arquiteto-urbanista e economista, mestre em Ciência Política e doutor em Urbanismo. É professor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da USP e da Universidade Mackenzie, e membro do Conselho Municipal de Políticas Urbanas.
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