Foi criada a Frente Parlamentar de Apoio à Implantação do Conselho de Representantes

Os vereadores de São Paulo aprovaram na sessão extraordinária desta quarta-feira o Projeto de Resolução 02/2009, que cria a Frente Parlamentar de Apoio à Implantação do Conselho de Representantes na cidade. A votação foi por aclamação e não houve nenhum posicionamento contrário.

Antes do projeto, de autoria do vereador Donato (PT), ser votado, parlamentares de diversos partidos usaram a palavra para defender a instalação dos conselhos nas subprefeituras. Alguns sugeriram que a frente constituída realize um amplo debate sobre a necessidade de descentralizar a administração municipal.

Fonte: AIRTON GOES airton@isps.org.br


O que é a resolução 02/2009

A Câmara Municipal Decreta:

Art. 1º - Fica instituída, com sede na Câmara Municipal de São Paulo, a Frente Parlamentar Para Implantação dos Conselhos de Representantes da Cidade de São Paulo com o propósito de realizar debates, promover estudos e propor medidas no sentido de:

I – Implantar o Conselho de Representantes na Cidade de São Paulo

II - Indicar ao Poder Executivo Municipal Políticas Públicas necessárias para o controle e fiscalização da atividade pública, conforme preconizado na Lei Orgânica do Município de São Paulo

III - defender o aprimoramento da participação popular, contribuir para o planejamento e elaboração das propostas de diretrizes orçamentárias e do orçamento municipal bem como do Plano Diretor.

IV - discutir e propor mecanismos para aprimorar as relações entre o Poder Público, Empresas, Organizações Sociais, e a comunidade, promovendo a interface com as políticas públicas governamentais;

V - participar e promover discussões sobre as legislações existentes referentes ao conselhos de representantes e sua contribuição para uma democracia participativa;

Art. 2º - A Frente Parlamentar em defesa do conselho de Representantes será composta por no mínimo um Vereador integrante dos partidos políticos com representação na Câmara Municipal de São Paulo e será assessorada por um Grupo de Trabalho.

Art. 3º- A Frente Parlamentar ora instituída reger-se-á por estatuto próprio, elaborado e aprovado por seus membros, que regulamentará o seu funcionamento, inclusive a eleição do presidente, Vice-Presidente, membros e a duração do mandato. A Frente Parlamentar será coordenada em sua fase de implementação pelo Vereador autor desta resolução.

Parágrafo 1º. A Frente Parlamentar poderá convidar parlamentares de outras esferas da federação para participar de suas atividades, bem como toda e qualquer autoridade que possa vir a contribuir nos debates.

Parágrafo 2º. As atividades da Frente Parlamentar Integrarão a página de Internet da Câmara Municipal e a grade da programação da TV de São Paulo.
Parágrafo 3º. Serão reproduzidos relatórios dos trabalhos da Frente Parlamentar, com sumários das reuniões e conclusões finais, que poderão ser publicadas pela Câmara Municipal.

Art. 4º - As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas, realizadas na periodicidade e local estabelecido por seus integrantes.

Art. 5º - Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.




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