Prefeitura de São Paulo vai ter que pagar R$ 17.000 para cada moradia na Zonas Especiais de Interesse Social

São Paulo terá de investir R$ 17 mil por casa, calcula estudo.

Cada moradia nas Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis), regiões de São Paulo que o Plano Diretor Estratégico (PDE) definiu como locais destinados a habitações para população de baixa renda, deve demandar subsídios entre R$ 16 mil e R$ 17,3 mil. Nos 3,6 milhões de metros quadrados que vão receber esse tipo de habitação na região central, cabem 600 mil moradores. Os dados são do estudo encomendado pela Prefeitura à Secretaria de Transportes Metropolitanos do Governo do Estado para subsidiar decisões de políticas públicas.


Nos cálculos destinados à habitação popular, foram levadas em consideração somente as chamadas Zeis-3, que preveem parcerias com incorporadores imobiliários e estão localizadas na região central da cidade. É possível construir nessas áreas 91.205 habitações de interesse social (HIS) e 62.931 habitações de mercado popular (HMP). O Plano Diretor Estratégico define que em uma zona especial deve haver 40% de HIS (que atendam famílias com renda de até 6 salários mínimos), 40% de HMP (famílias com renda entre 6 e 15 salários mínimos) e 20% de uso misto.

Ontem, o prefeito Gilberto Kassab (DEM) disse que aguarda receber oficialmente o estudo. O prefeito defendeu a aplicação do IPTU progressivo sobre imóveis vazios localizados em áreas de Zeis. O projeto foi apresentado na Câmara pelo líder de governo, José Police Neto (PSDB). 'Na verdade ele se antecipou em algo que já foi adotado em outras grandes metrópoles do mundo para não permitir a especulação de espaços vazios', disse. Uma das Zeis que o governo pretende adensar - com mais 8 mil moradores - é a da Nova Luz, que tem área de 80 mil metros quadrados.

Subseção III - Das zonas especiais

Art. 167 - Zonas Especiais são porções do território com diferentes características ou com destinação específica e normas próprias de uso e ocupação do solo, edilícia, situadas em qualquer macrozona do Município, compreendendo:
I - Zonas Especiais de Preservação Ambiental - ZEPAM;
II - Zonas Especiais de Preservação Cultural - ZEPEC;
III - Zonas Especiais de Produção Agrícola e de Extração Mineral - ZEPAG;
IV - Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS.

§ 1º - Ficam enquadrados como Zonas Especiais os perímetros delimitados nos Mapas nº 07 e 08, integrantes desta lei.
Clique aqui para ver o mapa 7
Clique aqui para ver o mapa 8

§ 2º - A criação de novos perímetros das zonas especiais e a alteração dos perímetros das existentes, bem como aquelas a serem criadas pelos Planos Regionais deverão ser aprovadas por lei, conforme parágrafo 4º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município.

Fonte: O Estado de S. Paulo.


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