O Ministério Público Eleitoral ofereceu representação contra 28 vereadores de São Paulo suspeitos de irregularidades na prestação de contas, durante a campanha eleitoral do ano passado. Eles terão oportunidade agora de explicar as dúvidas que surgiram durante a investigação na 1ª zona eleitoral da capital. A representação ocorre por infração a legislação eleitoral no que se refere a prestação de contas. Eles teriam recebido doações de empresas e instituições que não estavam autorizadas a realizá-las.
Nesta segunda-feira, o MP também denunciou o vereador Arselino Tatto (PT) por crime eleitoral.
Estes são os vereadores contra os quais foi oferecida representação para o fim de revisão da prestação de contas:
Abou Anni (PV), Adilson Amadeu (PTB), Antonio Carlos Rodrigues (PR), Adolfo Quintas (PSDB), Arselino Tatto (PT), Floriano Pesaro (PSDB), Carlos Alberto Bezerra Jr. (PSDB), Carlos Apolinario (DEMOCRATAS), Claudinho (PSDB), Dalton Silvano (PSDB), Domingos Dissei (DEMOCRATAS), Eliseu Gabriel (PSB), Gilson Barreto (PSDB), Ítalo Cardoso (PT),Jooji Hato (PMDB), José Américo (PT), José Police Neto (PSDB), Juliana Cardoso (PT), Mara Gabrilli (PSDB), Marta Costa (DEMOCRATAS), Natalini (PSDB), Noemi Nonato (PSB), Paulo Frange (PTB), Quito Formiga (PR), Ricardo Teixeira (PSDB), Toninho Paiva (PR), Ushitaro Kamia (DEMOCRATAS) e Wadih Mutran (PP).
Ainda há investigação das contas de 19 vereadores e do prefeito Gilberto Kassab.
Fonte
3 comentários:
12 de maio de 2009 às 21:57
Segundo pesquisas 1% dos politicos são honestos, o resto legisla em causa propria.
13 de maio de 2009 às 15:24
Sobre as contas de campanha informamos que:
O vereador José Police Neto seguiu rigorosamente a legislação eleitoral no que se refere ao recebimento de doações e respectivas prestações de contas, tendo as contas aprovadas pela Justiça Eleitoral e sendo, por isso, empossado na Câmara Municipal de São Paulo.
O excelentíssimo senhor Juiz Eleitoral, Marco Antonio Martin Vargas, aprovou as contas da campanha do vereador Police Neto, em 1º de dezembro de 2008.
Leia trecho da aprovação do Juiz Eleitoral, Marco Antonio Martin Vargas:
"Apreciando as contas, segundo as disposições do art. 17 e seguintes da Lei Federal nº 9.504/97, bem como do art. 40 da Resolução do TSE nº 22.715/2008, do Colendo do Tribunal Superior Eleitoral, observei que se encontram em ordem, verificando-se a consistência dos dados e dos cálculos apresentados nas declarações trazidas em juízo, o que também se afere da análise da documentação coligida.
Quanto ao aspecto formal, integram o presente feito as demonstrações contábeis elencadas no art. 30 e incisos da sobredita Resolução, quais sejam, a ficha de qualificação do candidato; o demonstrativo de recibos eleitorais, de recursos arrecadados, das receitas, despesas e doações; das comercializações de bens e da realização de eventos; a conciliação bancária; o termo de entrega dos recibos; o relatório de despesas efetuadas; os canhotos dos recibos eleitorais utilizados e demais demonstrações ali previstas. O extrato bancário, a seu turno, faz demonstrar a total movimentação financeira declarada, nada fazendo óbice, via de conseqüência, à propositura de acolhimento contábil subscrita pela unidade técnica e referendada pelo Douto representante ministerial.
(...) sabe-se que diversas empresas possuem íntima relação negocial com o poder público, mas não estão incluídas no rol de fontes vedadas previsto no art. 24 da Lei nº 9504/97.
(...) Face ao exposto, APROVO, por sentença, para que produza seus efeitos de direito, as contas prestadas pelo candidato JOSÉ POLICE NETO, do Partido da Social Democracia Brasileira, PSDB, registrado sob nº 45000, cabendo consignar, ainda, que houve sobras de campanha no montante de R$ 7,30 (sete reais e trinta centavos), cuja destinação está prevista no art. 31 da Lei Federal nº 9.504/97.
Ciência pessoal ao Douto representante ministerial. Dando-se o trânsito em julgado, ao arquivo.
São Paulo, em 1º de dezembro de 2008.
Marco Antonio Martin Vargas
Juiz Eleitoral"
Cabe esclarecer ainda que o Vereador José Police Neto não é autor de nenhuma lei, proposta ou Projeto de Lei que diga respeito ao zoneamento da cidade de São Paulo.
14 de maio de 2009 às 16:34
Qualquer um que tiver o mínimo discernimento sobre Política ,sabe que a maioria dos vereadores legislam em causa própria ou em beneficio de quem patrocinou a campanha.
Provar isso é uma missão impossível, Maluf, o professor ensinou a todos.
Com esse vereador não é diferente, seu proprio comportamento nesses primeiros meses de governo denuncia suas intenções, não o culpo, é preciso hombridade para não cair na tentação.
Como conseguencia vai ter uma carreira politica bem curta, sorte do Povo.
Um abraço.
Roberto
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