José Police Neto foi o único dos 55 legisladores da Câmara Municipal de São Paulo, na avaliação da ONG Voto Consciente, que tirou 10, a nota máxima, no quesito "Legislação". A avaliação para essa pontuação partiu de um questionário elaborado pela Voto Consciente e respondido pelo vereador. Veja a íntegra do questionário:
1.- Quantas leis de sua autoria foram aprovadas e se encontram pendentes de regulamentação?
Resposta: Estão aprovadas 3 leis de minha autoria, a saber:
a) Lei 14.668/2008 Institui a Política Municipal de Inclusão Digital e dá outras providências.
b) Lei 14.173/2006 Estabelece indicadores de desempenho relativos à qualidade dos serviços públicos no município de São Paulo e dá outras providências.
c) Lei 14029/2005 Dispõe sobre proteção e defesa do usuário do serviço público do município de São Paulo e dá outras providências.
2.- Quais providências o senhor está tomando para que essas leis sejam regulamentadas?
Resposta: A lei 14173/2006 foi regulamentada pelo Decreto 47.972 de 8/12/2006
A lei 14.029/2005 não carece de regulamentação
A lei 14.668/2008 se encontra dentro do prazo legal para regulamentação.
3.- Caso o senhor tenha leis que tratam de datas comemorativas, homenagens, etc, de que tipo de regulamentação do executivo dependem?
Resposta: Não tenho Leis que tratam de datas comemorativas ou homenagens.
4.- Qual o impacto concreto dessas leis na melhoria da qualidade de vida do cidadão desta cidade?
Resposta: O impacto positivo das Leis de minha autoria é complexo e de uma amplitude de difícil mensuração. Não obstante, é possível fazer alguns arrazoados em caráter geral sobre elas.
a) A Lei que propicia uma avaliação do serviço público tem o especial objetivo de aprimorar o atendimento à população, dando para isso as condições básicas, ou seja, o método e os parâmetros para se mensurar a qualidade, instituir indicadores e localizar gargalos ou setores onde se deva e se possa melhorar esse atendimento ao cidadão.
b) A lei que dispõe sobre proteção e defesa do usuário público, normatiza o procedimento para o resgate do direito inerente ao contribuinte, que é o de ter de volta o seu imposto pago, na forma de atendimento que realmente satisfaça suas necessidades pessoais como cidadão, de sua família e também de sua comunidade, como objetivo principal e única razão de existir do serviço público municipal.
c) A Lei que institui oficialmente e regulamenta o funcionamento da rede Telecentros através da normatização da política municipal de inclusão digital, de incontestável sucesso junto às classes menos favorecidas da Capital, visa corrigir as graves distorções da má distribuição de renda nacional e seus reflexos na periferia da cidade, favorecendo a ampliação física e manutenção financeira de um sistema que oferece gratuitamente e de maneira democrática, o acesso à informática e à Internet a toda a população, com a vantagem de paralelamente a isso, ter por natureza a oferta de formação pessoal e aperfeiçoamento profissional aos jovens das faixas de menor renda dos bairros da Capital.
5.- Qual o seu objetivo com essas leis?
Resposta: O meu objetivo com essas leis é simples e claro: em primeiro lugar, o meu mandato tem por escopo devolver para a população em forma de benefícios, toda a confiança depositada no político através do voto. Em absolutamente todas as minhas ações como vereador, se pode notar a preocupação permanente em consolidar esse compromisso. Paralelamente, há uma preocupação com a criança e o adolescente, com a inclusão digital através dos equipamentos do serviço público e com a melhoria permanente da gestão dos serviços e da aplicação dos recursos municipais. Notadamente, a linha mestra da ação do mandato prima pela preocupação com o social e uma ação efetiva na busca do resgate da cidadania por meio da redução das distorções e das injustiças que penalizam a população, mormente em seus extratos menos favorecidos ou mais frágeis.
1 comentários:
26 de fevereiro de 2009 às 10:23
A lei abaixo foi posta em prática? Se sim, como acontece a fiscalização?
A Lei que propicia uma avaliação do serviço público tem o especial objetivo de aprimorar o atendimento à população, dando para isso as condições básicas, ou seja, o método e os parâmetros para se mensurar a qualidade, instituir indicadores e localizar gargalos ou setores onde se deva e se possa melhorar esse atendimento ao cidadão.
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